Veículos abandonados em vias públicas por mais de 5 dias em Sorocaba serão removidos

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Em primeira discussão, será apreciado na Câmara de Vereadores hoje (15/10) o Projeto de Lei nº 197/2015,do vereador José Crespo, que tem como objetivo resgatar o artigo 1º da Lei 10.731/2014, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Esse artigo fora alterado por emenda parlamentar, o que resultou no veto total à lei, que, uma vez publicada pelo presidente do Legislativo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Apenas o artigo 1º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, deixando uma lacuna na lei, que o projeto de Crespo pretende corrigir.

De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos abandonados em vias públicas do município de Sorocaba serão removidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal, ou por entidade integrante da Administração Indireta, nos termos desta lei”. É considerado abandonado o veículo que está há mais de cinco dias em via pública; sem condições de se verificar a sua identificação obrigatória; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e partes removíveis; e em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou que tenha sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

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