Também será votado em primeira discussão na sessão desta quinta-feira da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 199/2015, de autoria do Executivo, alterando a Lei 8.381/2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios próprios ou de terceiros. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da referida lei, estabelecendo que será “considerado reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”. O projeto também altera o artigo 6º da lei, definindo novos valores para as multas para quem jogar lixo em terreno baldio, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando o volume for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume for superior a 5 metros cúbicos. Esses valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo.
Câmara vota reajuste da multa sobre a falta de limpeza dos terrenos baldios de Sorocaba
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