Vereadores recuam e não aumentam o valor do IPTU. Mas mantém aumento do valor venal dos imóveis em porcentagem ainda a ser divulgada

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MartinezIptuCinco projetos de lei sobre tributos municipais, todos de autoria do Executivo, foram aprovados nas sessões extraordinárias realizadas na quinta-feira (28/09). Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), reajuste do IPTU, atualização da Planta Genérica de Valores do município e os programas “Em Dia com o IPTU”, “Parcelamento Fácil” e “Regularização Fiscal (Refis)” são os temas dos projetos de lei aprovados.

Ao contrário do projeto inicial, que aumentaria o valor do IPTU em 7% mais a correção da inflação de 3%, foi aprovada apenas a correção. O valor venal dos imóveis, chamado ITBI que é pago no momento de compra e venda de um imóvel, teve o aumento, porém não se sabe ainda de quanto nem em valores e nem em porcentagem.

Reajuste do IPTU

Foi aprovado o substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei nº 246/2017, que dispõe sobre reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2018. O artigo 1º do substitutivo estabelece que os lançamentos do IPTU “referentes ao exercício de 2018 e subsequentes terão como base os valores utilizados para o cálculo do exercício imediatamente ao anterior, além das disposições aplicadas no caput do Art. 2° da Lei n° 7.328/2004 e no caput do Art. 2° da Lei n° 8.066/2006”.

O vereador José Francisco Martinez, líder do Governo na Câmara e autor do substitutivo, explicou que, com a alteração, no IPTU deixará de incidir o acréscimo de 7% que previa o projeto original, que será reajustado apenas a partir do índice IPCA-E. Martinez disse que apresentou o substitutivo com o aval da prefeita Jaqueline Coutinho, que, segundo ele, se sensibilizou com as dificuldades que o aumento do imposto causaria à população.

Parabéns, mas com cutucada

A vereadora Iara Bernardi (PT) parabenizou Martinez e a prefeita afirmando que a alteração demonstra “sensibilidade feminina, pois a prefeita está ajudando a população a enfrentar uma situação que não foi ela quem criou”. No mesmo sentido, o vereador Hudson Pessini (PMDB) disse que o projeto de lei representaria a primeira votação polêmica que haveria na gestão de Jaqueline Coutinho, “o que foi evitado com diálogo e flexibilidade para entender as necessidades da população”.

Os vereadores Wanderley Diogo (PRP), Vitão do Cachorrão (PMDB), Silvano Junior (PV), JP Miranda (PSDB), Luis Santos (Pros), Fernanda Garcia (PSOL), Hélio Brasileiro (PMDB) e Rodrigo Manga (DEM) também parabenizaram a retirada do reajuste de 7% do IPTU.

Já o vereador Irineu Toledo (PRB) disse que, se fosse votado o projeto original, o aumento seria rejeitado de qualquer maneira, e afirmou que a comemoração sobre o substitutivo é um exagero.

Planta Genérica de Valores

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 247/2017, que dispõe sobre a Planta Genérica de Valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas no município.

Porém, ainda não foram divulgados os valores (nem em porcentagem) de quanto serão aumentados e o quanto a Prefeitura projeta arrecadar com o ITBI.

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que “a atualização da Planta de Valores se faz necessária para que os valores da base de cálculo de valor de venal estejam compatíveis com os praticados no mercado imobiliário, proporcionando a adequação das receitas próprias do município, através do IPTU e ITBI”. Reforçando esse argumento, o Executivo destaca, ainda, que a Planta Genérica de Valores foi elaborada em 1997, com vigência em 1998. Em 2006 ocorreu sua última atualização, mesmo assim somente os valores por metro quadrado de terrenos e estradas, “não acompanhando a bolha imobiliária ocorrida no período de 2006 a 2014, aproximadamente”.

O projeto prevê que os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da Planta Genérica de Valores deverão ser devidamente atualizados até o dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior ao fato gerador dos tributos imobiliários, pela variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial), divulgado pelo IBGE. A planta deverá ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do município, no mínimo, uma vez a cada mandato do Poder Executivo.

A vereadora Cíntia de Almeida (PMDB) declarou voto contrário ao projeto afirmando que a atualização desencadeia um aumento abusivo de imposto. “Este imposto está subliminar, não está claro”, disse, complementando que o estudo para atualização da planta genérica não contemplou todos os segmentos da sociedade, mas apenas a equipe do governo. Em resposta, o vereador Martinez disse que a planta genérica de valores vai impactar apenas no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ou seja, nas transações imobiliárias. Irineu Toledo opinou que se a atualização incide sobre o ITBI, é ruim apenas para os empresários do ramo imobiliário, e não para a população.

Já Fernando Dini falou que é a favor da atualização da planta genérica, mas em outras condições. “Esse projeto vem no afogadilho. Há necessidade de atualização da planta genérica, mas não podemos usar o microfone para dizer que isso é bom”. O vereador deu exemplos de bairros em que o valor venal do imóvel terá aumento, na opinião dele, exagerada. “Então estamos diante de um projeto de lei que vai trazer um estudo não tão aprofundado. Esse discurso de que não irá lesar o menos afortunado, é um discurso infundado. Tenho certeza que quem mais vai sentir é quem mais necessita”, argumentou Dini.

O vereador Hélio Brasileiro também declarou voto contrário ao projeto. “Se formos independentes e ouvirmos o clamor da população, certamente a população diria não ao aumento do ITBI. Se embutir um custo a mais nos imóveis, será uma dificuldade a mais de movimentar uma economia que já está estagnada”. A vereadora Fernanda Garcia criticou o envio do projeto “a toque de caixa”, afirmando que com a mudança de governo havia a expectativa de que isso não ocorresse mais.

Iara Bernardi, por outro lado, defendeu o projeto afirmando que só vai incidir o aumento do valor venal quando for realizada alguma transação de compra e venda. “Na minha opinião, isso vai fazer com que haja uma diminuição no valor dos imóveis em Sorocaba”. Por fim, o vereador Anselmo Neto questionou a metodologia para atualização dos valores, disse que não houve estudo aéreo para sua realização e não foram levadas em questão áreas de várzea e áreas que sofrem com alagamento.

Foi aprovada, junto com o projeto de lei, emenda de autoria do vereador Péricles Régis (PMDB) determinando que a Planta Genérica de Valores deve ser revista “de modo geral e homogêneo” no segundo ano de todo mandato eletivo do Executivo, passando a valer a partir do próximo mandato. Segundo o vereador, isso evitará que os valores sofram grandes defasagens e consequentemente tenham que passar por atualizações excessivas.

Concurso para quem paga em dia

A primeira matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº 191/2017, que institui o concurso de incentivo para o pagamento em dia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), denominado Programa “Em Dia com o IPTU”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que, mesmo com o parcelamento do IPTU em três vezes, com desconto de 5% à vista (o que resultou num total de desconto de R$ 2.609.716,98 no ano passado), a inadimplência continua alta, girando em torno de 30%. Em 2016, foram lançados R$ 199.575.810,00 em IPTU e arrecadados R$ 127.302.289,87. Para tentar reduzir essa inadimplência, o projeto pretende instituir o sorteio de prêmios para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do imposto. Os prêmios poderão ser em dinheiro, imóveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, veículos automotores, vales-compras, brinquedos e afins, que poderão ser previamente fixados para todo o ano ou serem escolhidos para cada sorteio, observado o limite legal dos gastos previstos para o evento anual. Os valores a serem sorteados durante o ano não poderão ultrapassar o montante de R$ 300.000,00.

Lei do ISSQN

O Projeto de Lei nº 235/2017 altera a redação da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995 (com alterações posteriores), que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. O projeto de lei visa adequar a referida lei municipal que trata do ISSQN à legislação federal, a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que a proposta visa manter a legislação municipal em compasso com a referida Lei Complementar, permitindo a correta aplicação do recolhimento do ISSQN com o objetivo de evitar perda de receita para outros municípios.

Parcelamento Fácil

Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 239/2017 institui o Programa “Parcelamento Fácil” (Programa Administrativo Tributário, Negociação e Recadastramento), que altera a legislação tributária municipal, bem como dispositivos da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, e da Lei 11.230, de 4 de dezembro de 2015. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a legislação pune com o acréscimo de 20% quem confessa sua dívida e revogou dispositivo de lei que permitia o parcelamento de notificação de lançamento de débitos. Em face disso, afirma o Executivo, muitos contribuintes preferiram ficar inadimplentes com o fisco a demitir funcionários e, hoje, continuam inadimplentes. O projeto visa proporcionar ao contribuinte inadimplente a possibilidade de regularizar seus débitos tributários por meio do parcelamento administrativo pelo prazo máximo 60 meses. O projeto também oferece a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes com parcelas fixas e sem a incidência de correção.

Podem ser incluídos no Programa “Parcelamento Fácil” os débitos tributários: espontaneamente confessados ou declarados pelo sujeito passivo; originários de Notificação de Levantamento de Débito (NLD); originários de Autos de Infração já lavrados; e as pendências do ano corrente enviadas ao contribuinte em forma de carta boleto. O ingresso do contribuinte no “Parcelamento Fácil” poderá reduzir o valor da multa fiscal entre 30% e 50% para pagamento em parcela única (à vista) e entre 20% e 40% para pagamento parcelado. O projeto foi aprovado com emenda de Irineu Toledo (PRB) estabelecendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 250,00 para pessoas jurídicas. Outras três emendas de autoria do vereador Péricles Régis também foram aprovadas.

Programa do Refis

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 240/2017, que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis) que irá oferecer aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, o pagamento de seus débitos com desconto de até 100% da multa moratória e 95% dos juros para pagamento à vista, e parcelamento em até 36 vezes, entre outras medidas. Não poderão ser incluídos no Refis, entre outros, débitos que tiveram parcelamentos realizados através da Lei nº 11.009/2014 ou que já foram objetos de parcelamentos anteriores. Além do desconto no pagamento à vista, haverá desconto de 90% das multas e juros para o pagamento entre duas e três parcelas; 80% entre quatro e doze parcelas; 70% entre 13 e 24 parcelas; e 40% entre 25 e 36 parcelas. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 e quando celebrados entre 4 e 36 parcelas, a primeira será no valor mínimo de 10% do total.

FOTO: Martinez, líder do governo, apresentou projeto substitutivo tirando o aumento real do valor do IPTU

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