Como matéria remanescente da sessão anterior, retorna à pauta, em primeira discussão, na Câmara de Vereadores nesta terça-feira, o Projeto de Lei nº 15/2010, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que, originalmente, isentava da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de três meses até o limite de 120 passagens. O projeto começou a tramitar em janeiro de 2010 e, em agosto daquele ano, após ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi enviado para a oitiva do Executivo.
Em ofício datado de 16 de setembro de 2010, assinado pelo então secretário de Governo, Paulo Mendes, o Executivo argumentou que as gratuidades ou descontos nas políticas tarifárias do transporte público são prejudiciais ao sistema, seja por provocar seu desequilíbrio econômico, seja por se mostrarem injustos na prática, uma vez que os custos da gratuidade acabam sendo arcados pelo resto da população. Com base nesse argumento, o Executivo considerou inviável o projeto de lei.
Em agosto de 2012, o então vereador Izídio de Brito (PT) apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, retirando os limites previstos em seu artigo 1º e estabelecendo que o trabalhador ficará isento da tarifa de transporte coletivo enquanto perdurar sua situação de desemprego. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda, por considerar que ela não sanou a inconstitucionalidade do projeto, que apresenta vício de iniciativa.
Tarifa com desconto
Tentando contornar esses problemas, Luis Santos apresentou substitutivo ao projeto mudando substancialmente o benefício proposto. De acordo com o substitutivo, o trabalhador desempregado será incluído no “Programa Tarifa a R$ 1,00”, isto é, pagando tarifa de apenas R$ 1,00, por um período de até três meses, a partir do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deverá comprovar sua situação junto aos órgãos competentes. Entretanto, o substitutivo também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Agora, o projeto de Luis Santos volta à discussão sendo a ele apensado (por tratar do mesmo assunto) o Projeto de Lei nº 27/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui passe livre para os trabalhadores desempregados no transporte coletivo urbano a partir do momento em que cessar o pagamento do seu seguro-desemprego. Para tanto, o trabalhador interessado deverá comprovar sua situação junto à Urbes, que irá manter um cadastro dos beneficiários, atualizado a cada seis meses. O passe livre será concedido ao trabalhador desempregado em todos os dias da semana. O projeto estabelece que, em nenhuma hipótese, poderá haver aumento da tarifa de transporte em razão desse benefício. A proposta também foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Subsídio de R$ 61 milhões
Na semana passada, quando da entrega do relatório da CPI do Transporte, o vereador José Francisco Martinez (PSDB) indagou sobre o caixa único e quis saber se ele sustenta o sistema. Hudson Pessini, relator da CPI, esclareceu que o que mantém o sistema é, sobretudo, o subsídio pago pela Prefeitura, que, no ano passado, chegou a R$ 61 milhões. “Sorocaba tem a passagem mais cara do Brasil e um dos maiores subsídios. As empresas não investem no transporte, que perde qualidade e, com isso, perde passageiros, gerando um círculo vicioso”, afirmou.
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