A pedido da CPI da Santa Casa, Justiça Federal determina a quebra do sigilo fiscal dos últimos 17 anos do provedor da irmandade e dos seus familiares

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A 3ª Vara da Justiça Federal de Sorocaba acaba de determinar a quebra dos sigilos fiscais dos últimos 17 anos do provedor licenciado da Santa Casa, José Antonio Fasiaben, e de seus familiares. A decisão, em caráter liminar, atende pedido dos vereadores José Crespo (DEM) e Irineu Toledo (PRB), que recorreram ao judiciário, na condição de presidente e relator da CPI 04/15, respectivamente, para apurar eventuais irregularidades ocorridas na administração da instituição. A quebra dos sigilos fiscais de Fasiaben se refere a toda documentação do Imposto de Renda correspondente aos exercícios de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

Na tarde de terça-feira (15/12), Fasiaben foi novamente indiciado pela Polícia Civil por crimes cometidos durante a sua gestão frente à Santa Casa. O provedor é investigado por envolvimento e prática de corrupção, lavagem de dinheiro, associação criminosa, formação de quadrilha e improbidade administrativa.

Para conseguir a quebra dos sigilos fiscais de Fasiaben, os vereadores argumentaram à Justiça Federal que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58 da Constituição), além de outros previstos nos regimentos das respectivas câmaras. “No julgamento do Mandado de Segurança 24.817, relator, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, firmou entendimento no sentido de que as CPIs podem decretar a quebra dos sigilos, desde que o façam mediante deliberação adequadamente fundamentada”, ressaltou Crespo.

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