Em tréplica, advogado reafirma que processo de impeachment não tem fundamento técnico

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E a polêmica sobre meu posicionamento em relação ao processo em curso do impeachment na Câmara ganha novo capítulo. Tenho frisado o meu papel no Jornal da Ipanema (FM 91,1Mhz), na coluna O Deda Questão, de mostrar as diversas facetas deste tema. Primeiramente relatei o puxão de orelha que recebi de um amigo, que é promotor de justiça, me dizendo: “Deda, pára com isso cara, de querer um julgamento técnico do impeachment. Está ingovernável.  O problema é político e será resolvido politicamente. Pode-se não gostar dessa realidade, mas a Constituição Federal assim manda.” Depois trouxe a manifestação do advogado Maurício Keller, dizendo: “Caro Deda, o promotor só se esqueceu dê lhe dizer que o fundamento do pedido de impeachment com base em pedalada fiscal não é crime de responsabilidade. Por isso, você tem razão quando fala de um julgamento técnico”. Ai outro promotor de justiça, também amigo, que pede o sigilo da fonte (e eu respeito), me disse: “Caro Deda, desculpe me meter neste debate, mas o advogado Keller não deve ter lido a petição do impeachment (de autoria de Janaina e Miguel Reale Júnior, professores da USP) e de Hélio Bicudo (promotor aposentado) e nem a lei do impeachment atualizada, que prevê, sim, as pedaladas como crime de responsabilidade.”

Agora, diante disso, Keller faz a tréplica e reafirma seu ponto de vista de que o impeachment não tem base técnica e legal. Leia:

“Caro Deda, com todo respeito ao promotor anônimo, e, sendo este agora meu último comentário sobre assunto (minha intenção foi tão somente enriquecer o debate e não para ser visto como “desinformado”), permita-me duas colocações:

1 – quando disse que a “pedalada” não era crime de responsabilidade, o afirmei (e reafirmo) pois não fica configurado Dolo. Na defesa do governo apresentada pelo AGU, José Eduardo Cardozo reafirmou o que eu postei aqui em seu espaço recentemente.

2 – por fim, segue a colocação de uma opinião muito, mas muito, respeitada, a do Ilustre, e talvez o mais reconhecido, administrativista do País, Dalmo Dalari (http://m.huffpost.com/br/entry/9597060): “A pedalada não configura um crime de responsabilidade. O que a Constituição expressamente exige é que o presidente em exercício de mandato tenha praticado um ato que caracterize crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade estão definidos em uma lei específica para eles. Eu examinei e li com atenção para ver se estas pedaladas tem algum enquadramento e não tem. Então, a minha confusão é que não há um fundamento jurídico para proposta do impeachment”. Até por isso eu acho que essa proposta caminha do jeito que está, que já foi por um tempo esquecida e agora veio ser retomada. De alguma forma, por conveniência política ou outro qualquer fato, querem tirar a presidente. Não há um fundamento jurídico. Mas o que há é uma vontade política, inclusive de partidos que foram derrotados na eleição. E ai está outro dado que eu considero juridicamente relevante. A presidente Dilma foi eleita, democraticamente, com uma votação de 54 milhões de votos. Ela recebeu do povo brasileiro o mandato. Então é preciso que se configure muito claramente o crime de responsabilidade para que lhe seja retirado o mandato.

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