Entenda o motivo da Câmara de Vereadores colocar na pauta desta terça-feira se aceita ou arquiva o pedido de impeachment do mandato do prefeito Crespo feito pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

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MarciaPego

Cumprindo o que diz a Lei 201/67, que dispõe sobre o procedimento da Câmara de Vereadores quando é protocolado o pedido de impeachment de um prefeito, o presidente do Legislativo sorocabano, Rodrigo Manga, fará a leitura e colocará para apreciação de todos os vereadores durante a sessão ordinária desta terça-feira, o pedido de impeachment do prefeito Crespo formulado pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Salatiel Hergesel.

A referida lei afirma, me explica a secretária jurídica da Câmara, Márcia Pegorelli, que assim que é protocolizado um pedido de impeachment o presidente da Câmara tem que ler a petição na primeira sessão após o protocolo ser registrado. Como o pedido foi feito na quinta-feira passada e hoje é a primeira sessão ordinária desde então, hoje o pedido tem que ser lido, ou seja, não se trata da vontade do presidente, mas do cumprimento do que rege o tema.

Após a leitura, Rodrigo Manga consulta o Plenário se vai receber ou não a denúncia. A denúncia só será recebida se 2/3 dos vereadores (ou seja, 14 dos 20) concordarem em aceitá-la. Senão acitarem o pedido é automaticamente arquivado. Mas caso a Câmara receba a denúncia será formada imediatamente uma comissão de 3 vereadores sorteados dentre os desimpedidos, ou seja, quem não é líder ou possui caso na mesa.

Portanto, somente se 14 vereadores acatarem o pedido é que terá início o processo de impeachment com direito a defesa, testemunhas, prazos etc e somente ao final disso poderá ser afirmado se o prefeito será ou não impedido de seguir no cargo.

 

FOTO: Márcia Pegorelli, secretária jurídica da Câmara, quando de entrevista na TV Cruzeiro anos atrás

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