Jurídico da Câmara esclarece comentário e afirma que presidente do Legislativo segue a lei. Vejo que jurídico aconselhou mal o presidente

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A Secretaria Jurídica da Câmara de Vereadores de Sorocaba esclarece o motivo do presidente da Casa, vereador José Francisco Martinez, ter levado adiante o pedido de cassação do prefeito Pannunzio. Basicamente, afirma que ele seguiu a lei, portanto, deixando evidente que minha colocação, de que ele poderia ter descartado esse desgaste, não é correta. A Secretaria Jurídica usa do o Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, especificamente em seu art. 5°, inciso II, que determina que o presidente da Câmara, de posse da denúncia, na primeira sessão, tem que determinar a leitura e consultar o plenário sobre o seu recebimento.

Minha interpretação é justamente a oposta da Secretaria Jurídica da Câmara usando o mesmo o Decreto-Lei n° 201/67 para minha argumentação. Mas enquanto a tese da Secretaria Jurídica está calcada no artigo 5, eu, porém, me baseio no Art. 4º que trata de infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato. São eles: I – Impedir o funcionamento regular da Câmara; II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída; III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária; VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática; VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura; IX – Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Lembro que o pedido de cassação de Pannunzio teve como base a argumentação de que o prefeito cometeu “desobediência a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica do Município; usurpação do poder fiscalizador da Câmara; desestruturação de poderes republicanos; improbidade administrativa; gasto inconstitucional e lesa pátria”. Segundo relato do Jornal da Ipanema, as acusações do autor do pedido estão relacionadas à fiscalização de obras públicas através de uma empresa terceirizada, que teria sido contratada pela prefeitura para executar o serviço. Ou seja, nada contido no pedido de cassação está contido no artigo 4 do decreto que regulamenta o pedido de cassação de um prefeito no Brasil. Essa obviedade foi constatada pela comissão que arquivou o pedido de cassação do prefeito. Enfim, minha conclusão é: a Secretaria Jurídica aconselhou mal o presidente e deu margem a interpretações como a minha de que tal decisão teve o componente político que externei em minha análise que consta em postagem anterior.

Outro detalhe, a Secretaria Jurídica deveria levar em conta quem é o autor do pedido, Fernando Lisboa, um sujeito que informa ser jornalista; que é ex-professor de 4ª série do primário; é inventor (ele criou uma moeda única para o mundo) e na sessão desta terça-feira usou a Tribuna Popular da Câmara sob o título de engenheiro. Não bastasse tudo isso, é instrumento do vereador Crespo, declaradamente adversário do prefeito.

E não me venham com a lenga-lenga que estou defendendo o prefeito. Defendo o respeito à sociedade, ao cidadão e a Constituição, tanto que não concordo com o impeachment da presidente Dilma. Isso não faz de mim um petista, assim como defender que levar em conta este pedido de cassação do prefeito é algo totalmente descabido não me faz um tucano. Não sou nem mortadela e nem coxinha.

O que diz a Câmara

Leia a íntegra do “Esclarecimento ao jornalista Deda Benette: Referente a considerações comentadas na Rádio Ipanema – edição do dia 16/05 e publicadas no blog “O Deda Questão” – esclarecemos que não faz parte das atribuições do presidente da Câmara engavetar pedido de cassação do prefeito. Nos termos do Decreto-Lei n° 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, especificamente em seu art. 5°, inciso II, o presidente da Câmara, de posse da denúncia, na primeira sessão, tem que determinar a leitura e consultar o plenário sobre o seu recebimento. Hoje, aliás, o quórum para recebimento da denúncia é de 2/3 dos vereadores, conforme orientação dos nossos tribunais. Desta forma, é obrigação do chefe da Casa de Leis, levar ao conhecimento e deliberação do Plenário denúncias recebidas contra o Prefeito. Esta, aliás, foi a conclusão do parecer emitido pela Comissão de Justiça da Casa. No que se refere à publicação de decreto legislativo, também é obrigação do presidente fazê-lo, desde que aprovado pelo plenário da Câmara. É o que estabelece o art. 23, inciso XIII do Regimento Interno da Câmara, cujo teor reza que compete ao presidente da Câmara promulgar e publicar as resoluções e decretos legislativos. Ressaltamos, que o Executivo não integra o processo legislativo, por tanto em casos de resoluções e decretos, ao contrário das leis, a tramitação é restrita à Câmara, inclusive a sua promulgação. Atenciosamente, Secretaria Jurídica Câmara Municipal de Sorocaba”

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