Justiça vai dizer se motorista de caminhão é assassino da professora de 37 anos que morreu em razão do acidente provocado por ele. Mas registro: polícia diz que ele tinha o dobro de álcool no organismo do que previsto em lei para ser preso

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Minha filha e minha neta circulam de carro pela rodovia Raposo Tavares diariamente. Minha mulher e eu chegávamos de São Paulo na noite de terça-feira e o acesso à rodovia Celso Charuri estava interditado. E na manhã de hoje, lendo o noticiário, soube que o motivo tinha sido o absurdo acidente onde um caminhão bateu no Ford Ka da professora da rede municipal de ensino de Sorocaba Renata Cabrerisso da Costa, 37 anos, que ficou presa às ferragens e morreu no local.

Essa minha ligação pessoal com a Raposo Tavares, certamente, influencia na minha análise desse fato. Será a justiça, após julgamento, que vai dizer se Donisete Aparecido Araújo de Souza, 40 anos, que dirigia o caminhão com placa de Pilar do Sul, é assassino.

Mas o que pensar de Donisete? A Polícia Rodoviária informa que o teste bafômetro  aferiu 0,75mg/l de álcool em seu organismo, caracterizando embriaguez. Pela Lei Seca, um motorista deve ser preso quando apresenta mais de 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido no bafômetro. Até este limite, ele é punido com multa de R$ 2.934,70.29. Donisete tinha mais do que o dobro: 0.75mg/l.

O complemento do artigo 276, do Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista dirigindo sob a influência de qualquer quantidade da substância alcoólica ou psicotrópica no organismo já está cometendo crime. Friso: qualquer quantidade! E afirma que mais do que 0,33 mg/l merece a cadeia e menos a multa. Donisete tinha 0.75mg/l. Mas, repito: será a justiça quem vai dizer se ele é o assassino da professora Renata.

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