Érico Monteiro dos Santos, de 27 anos, morador da Vila Haro em Sorocaba, foi preso (e liberado em seguida após prestar depoimento e pagar fiança de R$ 1 mil) acusado de envolvimento no crime de racismo contra a jornalista Maria Julia Coutinho, a “Maju”, a “Moça do Tempo” do Jornal Nacional da TV Globo. De acordo com o promotor Antônio Farto Neto do Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado), Érico disse que não escreveu nenhum comentário racista, mas que apenas administrava um grupo na internet com a participação de mais de mil pessoas. O sorocabano também disse ao Gaeco que “o grupo queria ficar famoso. E propagaram um ataque, acharam uma maneira de propagar a fama mais fácil fazendo ataque de racismo”.
O Gaeco de Sorocaba também apreendeu um celular e um computador na casa de Érico onde tinham fotos de pornografia infantil. Segundo o promotor, Érico disse que essas imagens seriam usadas nessa guerra virtual pra prejudicar os grupos rivais na internet: “Esses grupos tentam derrubar o outro publicando fotos de pornografia, publicando conteúdo impróprio, às vezes até em relação ao racismo para que o site daquele grupo seja tirado do ar. Todos eles têm conhecimento que estavam fazendo ataque racista. Embora muitos digam que esse não é o objetivo principal, todos eles assumiram a responsabilidade criminal de ter feito esse ataque e todos eles podem ser responsabilizados”, esclarece o promotor.
As ofensas contra Maria Júlia foram publicadas por internautas na página do Jornal Nacional no Facebook, em julho deste ano. As mensagens começaram a surgir depois que uma foto dela foi postada na página na frente de um painel de meteorologia.
O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.