Vereadores sorocabanos aprovam mecanismo para combater sonegação, parcelar dívida com o Saae e criam a Nota Fiscal Sorocabana

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Seis projetos de lei, todos de autoria do Executivo, foram aprovados nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba realizadas nesta quinta-feira, 26, logo após a sessão ordinária, por meio de convocação do presidente da Casa, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR). A primeira matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº 213/2015, que altera o Sistema Tributário Municipal (instituído pela Lei nº 1.444/1966), com o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do combate à sonegação fiscal, sem aumento de tributos. O referido projeto – que tem 49 artigos e cria instrumentos de gestão fiscal – foi aprovado com emenda do vereador José Crespo (DEM), que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”, nos moldes da Nota Fiscal Paulista, só que para o setor de serviços. Mas, ainda, ninguém sabe como será na prática.

Entre os instrumentos de gestão fiscal previstos no projeto aprovado está a criação do Cadastro de Empresas Não Estabelecidas no Município (CENE), no qual deve se cadastrar toda empresa não sediada em Sorocaba que vier a emitir nota fiscal de serviços prestados no município. As empresas que não atenderem a norma sofrerão retenção do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) na fonte pelo tomador do serviço. Também está sendo criada a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), que obriga os bancos e demais instituições financeiras a declararem toda operação de prestação de serviços, sob pena de multas que variam de R$ 2 mil por declaração não apresentada no prazo estabelecido e de R$ 3 mil por declaração (ou 2% do valor dos serviços) quando houver omissão que comprometa a base de cálculo do ISSQN.

 

Controlador do Saae – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 253/2015, também do Executivo, que cria a função gratificada de Controlador Interno no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a ser escolhido entre os servidores ocupantes de cargos efetivos da referida autarquia. Não poderá exercer a função servidor que, nos últimos cinco anos, tiver sido responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelos Tribunais de Contas; que tenha sido punido disciplinarmente por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa; que tenha sido condenado por crime contra a administração pública; ou servidor que, a posteriori, seja o responsável por analisar a conformidade do próprio ato. De acordo com o Executivo, a criação da função de Controlador Interno atende as exigências da Constituição Federal. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma de Carlos Leite (PT), determinando que o cargo seja ocupado por servidor de carreira do Saae, com, no mínimo, cinco anos de serviço público e comprovado saber relativo à função; outra, de Rodrigo Manga (PP), estabelecendo que o controlador prestará contas semestralmente à Câmara.

 

Outra matéria aprovada é o Projeto de Lei nº 254/2015, de autoria do Executivo, modificando a Lei nº 11.200, de 15 de outubro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao município de Sorocaba, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015. O projeto tem como objetivo adequar a legislação municipal às normas operacionais do Banco do Brasil, instituição financeira contratada como Depositária Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As alterações propostas visam atender as orientações administrativas da Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça.

 

Parcelamento de débitos – Também foi aprovado, com três emendas, o Projeto de Lei nº 256/2015, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), com o objetivo de facilitar a quitação de débitos pelos usuários e, consequentemente, recuperar receita para a autarquia, conforme recomendações dos auditores do Tribunal de Contas do Estado. Para estimular o pagamento dos débitos, o programa oferece parcelamento do débito e reduções nos valores das multas e juros de mora. No pagamento à vista, haverá redução de 100% do valor da multa e de 95% do valor dos juros. Já no parcelamento, a redução segue uma tabela que oferece uma redução de 90% nas multas e juros para pagamento em duas parcelas até redução de 5% de multas e juros no caso de parcelamento entre 49 e 60 parcelas. Já os imóveis oriundos de programas habitacionais de interesse social poderão parcelar o débito em até 120 parcelas, também com reduções de multas e juros.

 

O projeto foi aprovado com quatro emendas. Duas são de autoria de José Crespo (DEM), alterando o inciso I do artigo 5º do projeto e acrescentando o inciso II, no mesmo artigo, com o objetivo de impedir o pagamento de honorários advocatícios aos advogados públicos servidores do Saae no âmbito do PPI. Também foi aprovada uma emenda de Irineu Toledo (PRB) prevendo que, nas ações ajuizadas, será comunicado que o inadimplente é hipossuficiente e, com isso, ele não terá de pagar honorários advocatícios nas primeiras parcelas, até que a Justiça, se for o caso, entenda o contrário e determine esse pagamento.  A quarta emenda, também aprovada, é de autoria de Rodrigo Manga (PP), garantindo o parcelamento do débito em até 240 parcelas para os imóveis de programas habitacionais de interesse social, desde que comprovada a carência socioeconômica do inadimplente.

 

Projetos sobre servidores – Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 257/2015, acrescentando dispositivos à Lei nº 10.965, de 19 de setembro de 2014, que rege a Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais. O projeto foi aprovado com emenda do vereador José Crespo (DEM) suprimindo seu parágrafo 3º, que previa que, para os cargos de chefia da Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais), só poderiam ser nomeados servidores efetivos da própria fundação. O projeto aprovado também contempla decisão da Funserv, aprovada em reunião de seu conselho administrativo, no sentido de não fazer incidir sobre horas extras e décimo-terceiro salário o desconto relativo à assistência à saúde.

 

Por fim, fechando a pauta das sessões extraordinárias, foi aprovado o Projeto de Lei nº 258/2015, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos de cargos operacionais da Administração Direta e Indireta do município. Na exposição de motivos, o Poder Executivo afirma que, nos últimos anos, vinha estudando a reclassificação dos vencimentos de alguns cargos da administração municipal e, nesse sentido, os cargos operacionais da Prefeitura e do SAAE, descritos nos Anexos I e II, também foram tidos como essenciais e que a reclassificação tem por objetivo valorizar os profissionais operacionais que, na maioria dos casos, desenvolvem atividades perigosas ou insalubres.

 

O projeto foi aprovado com duas emendas: uma de José Crespo (DEM), estabelecendo que o cargo de Técnico de Tratamento passará a ter carga horária de 36 horas semanais em turno de revezamento, e outra de Marinho Marte (PPS), alterando as classes dos cargos da Administração Direta e Indireta descritas nos Anexos 1 e 11 desta 14, mantidas as disposições relativas à quantidade de cargos, forma de provimento, requisito para preenchimento e jornada de trabalho.

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